Todos os pedidos com o nome ELECTROCELL

ELECTROCELL

828258724
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
828258724
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
19/04/2006
Concessão
09/04/2019
Vigência até
09/04/2029
Receba um alerta quando ELECTROCELL se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 26/11/2024 · RPI 2812 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  2. 20/12/2022 · RPI 2711 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  6. 04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 09/12/2008 · RPI 1979 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    Indeferimento.

  8. 04/03/2008 · RPI 1939 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 819974293

  9. 13/06/2006 · RPI 1849 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2812. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.