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ELECTRO-VIDRO

814508308SEDIVER ISOLADORES LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
814508308
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
SEDIVER ISOLADORES LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
03/11/1988
Concessão
20/03/1990
Vigência até
20/03/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/12/2022 · RPI 2712 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador PAULO C. OLIVEIRA. & CIA. e nomeado novo representante BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    TENDO EM VISTA QUE A REQUERIDA ALTERAÇÃO DE SEDE FOI REALIZADA PELO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE SEDE N° 850170059919, CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2477, DE 26/06/2018.

  4. 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  5. 13/10/2010 · RPI 2075

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 04/04/2000 · RPI 1526

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 20/03/1990 · RPI 1010 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    NO CONJUNTO *INT. PAULO C OLIVEIRA & CIA

  8. 17/10/1989 · RPI 991 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    NO CONJUNTO *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  9. 16/05/1989 · RPI 969

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    NO CONJUNTO *INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2712. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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