Todos os pedidos com o nome ELECTRA

ELECTRA

821456342
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
821456342
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
29/06/1999
Concessão
26/08/2003
Vigência até
26/08/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/03/2024 · RPI 2774 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. 23/01/2024 · RPI 2768 · IPAS370Boa notícia

    Recurso provido (outros)

    Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

  3. 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  4. 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

  5. 24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    As capturas de tela da rede social Facebook foram feitas posteriormente ao período de investigação, além de não permitirem vincular o titular do registro com o administrador da página. A captura de tela do website apresentado não está datada. Já as propostas de faturas comerciais não comprovam de fato o uso no intervalo investigado, além de serem posteriores ao período de questionamento de uso, exceto por uma delas. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida.

  6. 15/10/2019 · RPI 2545 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  7. 23/10/2018 · RPI 2494 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  8. 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130173117 (26/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: VILLA BUENA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP.Procurador: Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C

  9. 30/06/2009 · RPI 2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  10. 26/08/2003 · RPI 1703

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  11. 18/02/2003 · RPI 1676 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. 24/08/1999 · RPI 1494 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2774. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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