ELECTRA GLIDE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818626852
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- HARLEY-DAVIDSON MOTOR COMPANY, INC.
- Depósito
- 06/07/1995
- Concessão
- 28/10/1997
- Vigência até
- 28/10/2027
Linha do tempo na RPI
- 25/04/2023 · RPI 2729 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Tendo em vista que a transferência de titularidade é o primeiro ato da cessionária junto aos processos e ainda a obrigatoriedade de outorga de procurador para sua representação junto ao INPI, conforme disposto no art. 217 da LPI, o procurador peticionário será automaticamente cadastrado como representante do requerente cessionário junto aos mesmos. O titular poderá posteriormente constituir novo procurador, se assim o desejar, através de petição específica.
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
A especificação foi corrigida.
- 25/09/2018 · RPI 2490 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: bicicletas não elétricas e suas partes. Produtos/serviços não renunciados: -, -não estão incluídas bicicletas não elétricas e suas partes., -, -, -, -, -, -, -, -, - e -
- 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/07/2014 · RPI 2270 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130180113 (18/09/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)Cessionário: H-D U.S.A., LLC
- 22/03/2011 · RPI 2098
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO
- 31/08/2010 · RPI 2069
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. H-D MICHIGAN, INC.
- 30/06/2009 · RPI 2008
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 28/10/1997 · RPI 1404 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/05/1997 · RPI 1381 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
*INT. DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA & ASS. S/C LTDA
- 12/11/1996 · RPI 1354
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA E ASSOC. S/C