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ELECTRA GLIDE

818626852HARLEY-DAVIDSON MOTOR COMPANY, INC.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
818626852
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
HARLEY-DAVIDSON MOTOR COMPANY, INC.
Depósito
06/07/1995
Concessão
28/10/1997
Vigência até
28/10/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/04/2023 · RPI 2729 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Tendo em vista que a transferência de titularidade é o primeiro ato da cessionária junto aos processos e ainda a obrigatoriedade de outorga de procurador para sua representação junto ao INPI, conforme disposto no art. 217 da LPI, o procurador peticionário será automaticamente cadastrado como representante do requerente cessionário junto aos mesmos. O titular poderá posteriormente constituir novo procurador, se assim o desejar, através de petição específica.

  2. 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    A especificação foi corrigida.

  3. 25/09/2018 · RPI 2490 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: bicicletas não elétricas e suas partes. Produtos/serviços não renunciados: -, -não estão incluídas bicicletas não elétricas e suas partes., -, -, -, -, -, -, -, -, - e -

  4. 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 08/07/2014 · RPI 2270 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130180113 (18/09/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)Cessionário: H-D U.S.A., LLC

  6. 22/03/2011 · RPI 2098

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO

  7. 31/08/2010 · RPI 2069

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. H-D MICHIGAN, INC.

  8. 30/06/2009 · RPI 2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 28/10/1997 · RPI 1404 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 20/05/1997 · RPI 1381 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    *INT. DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA & ASS. S/C LTDA

  11. 12/11/1996 · RPI 1354

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA E ASSOC. S/C

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2729. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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