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O que o INPI publicou
- Processo
- 812708873
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 08/07/1986
- Concessão
- 12/11/1991
- Vigência até
- 12/11/2001
Linha do tempo na RPI
- 22/05/2012 · RPI 2159 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.
- 29/04/2008 · RPI 1947
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA
- 21/10/2003 · RPI 1711
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
REF. PRORROGAçãO E EXPEDIçãO DE CERTIFICADO DO DESDOBRAMENTO REQUERIDO NA PETIçãO (SP) 045667, DE 07/11/01.
- 12/11/1991 · RPI 1093 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 992 DE 24/10/89, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DOTITULAR * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PAT. E MARCAS LTDA
- 12/11/1991 · RPI 1093 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PAT E MARCAS LTDA
- 24/10/1989 · RPI 992 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
- 16/05/1989 · RPI 969
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
- 13/12/1988 · RPI 947 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
- 16/08/1988 · RPI 930
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- 09/08/1988 · RPI 929
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
- 15/12/1987 · RPI 895 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 30/06/1987 · RPI 871 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.