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ELDORADO

819069353J. ALVES VERÍSSIMO INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
819069353
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
J. ALVES VERÍSSIMO INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
14/03/1996
Concessão
15/09/1998
Vigência até
15/09/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador SÉRGIO S. FUMO e nomeado novo representante Crimark Propriedade Industrial S/S com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 19/10/2010 · RPI 2076

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA

  4. 19/05/2009 · RPI 2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 18/04/2006 · RPI 1841

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  6. 11/01/2000 · RPI 1514

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ELDORADO S/A COMERCIO INDUSTRIA E IMPORTACAO

  7. 13/04/1999 · RPI 1475 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME DA CESSIONÁRIA DE ACORDO COM A CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONTRATO SOCIAL DATADO DE 30/12/96 E APRESENTE CERTIFICADO ORIGINAL DE REGISTRO OU SEGUNDA VIA DESTE.

  8. 06/04/1999 · RPI 1474 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME DA CESSIONÁRIA DE ACORDO COM A CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONTRATO SOCIAL DATADO DE 30/12/96 E APRESENTE CERTIFICADO ORIGINAL DE REGISTRO OU SEGUNDA VIA DESTE.

  9. 15/09/1998 · RPI 1447 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 02/06/1998 · RPI 1432 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. 01/07/1997 · RPI 1387 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT APIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2458. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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