Todos os pedidos com o nome ELCO

ELCO

814595260
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
814595260
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
04/11/1988
Concessão
20/04/1993
Vigência até
20/04/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/05/2023 · RPI 2733 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

  2. 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 18/09/2018 · RPI 2489 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

  4. 16/02/2016 · RPI 2354 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130076377 (18/04/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ELCO ENGENHARIA DE MONTAGENS LTDAProcurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.

  5. 08/09/2015 · RPI 2331 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850150178944 (12/08/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: ELCO - E - TRADE S.R.L.Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  6. 19/11/2013 · RPI 2237 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130095744 (24/05/2013) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)Requerente: ELCO DO BRASIL LTDA.Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/CDetalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 DIAS,. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: APRESENTAÇÃO DE RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DA CADUCIDADE

  7. 26/03/2013 · RPI 2203

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. 07/12/2010 · RPI 2083

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810090267918 (visualizar no Portal INPI), de 08/12/2009

  9. 27/11/2007 · RPI 1925

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  10. 13/06/2006 · RPI 1849

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  11. 20/04/1993 · RPI 1168 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * BRASIL SUL M. E PAT. S.C. LTDA

  12. 17/11/1992 · RPI 1146

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. BRASIL SUL MARCAS E PAT. S/C LTDA

  13. 14/07/1992 · RPI 1128 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT. BRASIL SUL MARCAS E PAT. S/C LTDA

  14. 28/01/1992 · RPI 1104 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA (BR/DF) INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  15. 27/08/1991 · RPI 1082

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S.C LTDA

  16. 06/06/1989 · RPI 972 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    REG. 006817203 (C/CADUCIDADE) * INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S.C. LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2733. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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