ELBI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821055208
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 12
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 24/11/1998
- Concessão
- 25/03/2003
- Vigência até
- 25/03/2033
Linha do tempo na RPI
- 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 02/02/2016 · RPI 2352 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130040372 (01/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BITRON DO BRASIL COMPONENTES ELETROMECÂNICOS LTDA.Procurador: ROQUE ALOÍSIO SCHARDONG
- 29/10/2013 · RPI 2234 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100304836 (15/04/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: BITRON DO BRASIL COMPONENTES ELETROMECÂNICOS LTDA.Procurador: ROQUE ALOÍSIO SCHARDONGDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 13/08/2013 · RPI 2223 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130036901 (04/03/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: BITRON DO BRASIL COMPONENTES ELETROMECÂNICOS LTDA.Procurador: ROQUE ALOÍSIO SCHARDONG
- 06/04/2010 · RPI 2048
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 13/11/2007 · RPI 1923
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 25/03/2003 · RPI 1681
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 30/04/2002 · RPI 1634
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 02/10/2001 · RPI 1604 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 17/02/1999 · RPI 1467 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.