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O que o INPI publicou
- Processo
- 900558822
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 16/10/2007
- Concessão
- 22/12/2009
- Vigência até
- 22/12/2029
Linha do tempo na RPI
- 28/04/2026 · RPI 2886 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotado o arrolamento da presente marca, com base na Requisição nº 26.00.01.40.43, oriunda da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Presidente Prudente. Processo nº 19613.733037/2021-71. Processo INPI nº 52402.005917/2026-19.
- 07/01/2020 · RPI 2557 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/09/2018 · RPI 2489 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 25/07/2017 · RPI 2429 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 11/11/2014 · RPI 2288 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110467357 (28/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: MARFRIG ALIMENTOS S/A.Procurador: ROQUE ALOÍSIO SCHARDONGDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 05/08/2014 · RPI 2274 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110430693 (13/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: MARFRIG ALIMENTOS S/AProcurador: ROQUE ALOÍSIO SCHARDONGDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 25/10/2011 · RPI 2129
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 07/06/2011 · RPI 2109
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 22/12/2009 · RPI 2033 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/10/2009 · RPI 2024 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 06/11/2007 · RPI 1922 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.