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O que o INPI publicou
- Processo
- 812730879
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 28/07/1986
- Concessão
- 22/11/1988
- Vigência até
- 22/11/2018
Linha do tempo na RPI
- 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento da petição de Renúncia ao registro de Marca.
- 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Deve o requerente trazer aos autos cópia da petição de desistência da renúncia referente à guia de recolhimento, com o nosso número 0000431601736813, de 07/03/2016, a fim de validar a alegação feita em recurso.
- 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850160105987 (20/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)Requerente: Petrobras Distribuidora S.A.Procurador: Marcia Maria Silva de AlmeidaDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150265716 (23/11/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)Requerente: Petrobras Distribuidora S.A.Procurador: Marcia Maria Silva de AlmeidaDetalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
- 02/02/2010 · RPI 2039
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 18/05/1999 · RPI 1480
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/09/1997 · RPI 1398
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CHEVRON DO BRASIL LTDA (BR/SP). *INT. VIEIRA DE MELLO
- 16/03/1993 · RPI 1163
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT. CITY PAT E MARCAS LTDA
- 22/11/1988 · RPI 944 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA.
- 27/09/1988 · RPI 936
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 23/02/1988 · RPI 905 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 20/10/1987 · RPI 887 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 26/05/1987 · RPI 866
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.