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ELASTRON

812730879PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
812730879
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
UF do titular
RJ
Depósito
28/07/1986
Concessão
22/11/1988
Vigência até
22/11/2018
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento da petição de Renúncia ao registro de Marca.

  2. 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Deve o requerente trazer aos autos cópia da petição de desistência da renúncia referente à guia de recolhimento, com o nosso número 0000431601736813, de 07/03/2016, a fim de validar a alegação feita em recurso.

  3. 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160105987 (20/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)Requerente: Petrobras Distribuidora S.A.Procurador: Marcia Maria Silva de AlmeidaDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150265716 (23/11/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)Requerente: Petrobras Distribuidora S.A.Procurador: Marcia Maria Silva de AlmeidaDetalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

  5. 02/02/2010 · RPI 2039

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 18/05/1999 · RPI 1480

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 16/09/1997 · RPI 1398

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CHEVRON DO BRASIL LTDA (BR/SP). *INT. VIEIRA DE MELLO

  8. 16/03/1993 · RPI 1163

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT. CITY PAT E MARCAS LTDA

  9. 22/11/1988 · RPI 944 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA.

  10. 27/09/1988 · RPI 936

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. 23/02/1988 · RPI 905 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. 20/10/1987 · RPI 887 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. 26/05/1987 · RPI 866

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2474. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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