ELASTOFLEX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814666159
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 1
- Titular
- BASF POLYURETHANES GMBH
- Depósito
- 24/02/1989
- Concessão
- 26/06/1990
- Vigência até
- 26/06/2030
Linha do tempo na RPI
- 14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/09/2014 · RPI 2281 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110454900 (16/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: BASF POLYURETHANES GMBHProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 10/04/2012 · RPI 2153
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 02/01/2001 · RPI 1565
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/08/1994 · RPI 1236
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ELASTOGRAN POLYURETHANE GMBH (DE) *INT. DANNEMANN
- 26/06/1990 · RPI 1024 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
- 02/01/1990 · RPI 1000 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 15/08/1989 · RPI 982
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. DANNEMANN SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA