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ELASKINE

815234155INDUSTRIAL FARMACÊUTICA CANTABRIA, S.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
815234155
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
INDUSTRIAL FARMACÊUTICA CANTABRIA, S.A.
Depósito
01/11/1989
Concessão
24/12/1991
Vigência até
24/12/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/01/2022 · RPI 2661 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 02/03/2021 · RPI 2617 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 03/06/2014 · RPI 2265 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110131645 (16/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: PIERRE FABRE DERMO-COSMETIQUEProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

  4. 31/01/2006 · RPI 1830

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

  5. 24/12/1991 · RPI 1099 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  6. 08/10/1991 · RPI 1088

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DANNEMANN

  7. 30/04/1991 · RPI 1065 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  8. 08/01/1991 · RPI 1049

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2661. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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