Todos os pedidos com o nome ELARI

ELARI

939321602classe 9ANA LUCIA AGUSTINHO
Aguardando processamento da concessão do registro de marca
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O que o INPI publicou

Processo
939321602
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
9
Titular
ANA LUCIA AGUSTINHO
UF do titular
SP
Depósito
27/05/2025
Concessão
18/08/2026
Vigência até
18/08/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/08/2026 · RPI 2902 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  4. 16/12/2025 · RPI 2867 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Promovida a exclusão dos itens da especificação "Acidímetros para baterias; Acumuladores elétricos para veículos [baterias]; Analisador [aparelho]; Anéis para calibrar; Aparelho de aviso de perda de velocidade; Aparelho de calibração para sensor de pressão arterial; Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor; Aparelho geodésico; Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica; Aparelhos de radar; Aparelhos elétricos para ignição à distância; Aquecedores, autoclaves, agitadores, evaporadores e aparelhos para purificação da água para utilização exclusiva em laboratórios; Cercas elétricas; Detectores de galena; Detectores de metal para uso industrial ou militar; Instrumentos para navegação; Máscaras respiratórias, exceto para fins médicos; Sensores piezoelétricos; Sonares; Tele- impressoras [telex]" conforme cumprimento de exigência.

  5. 16/09/2025 · RPI 2854 · IPAS1054

    Petição de trâmite prioritário atendida

    Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.

  6. 16/09/2025 · RPI 2854 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Preste esclarecimentos quanto ao exercício efetivo e lícito, enquanto pessoa física, de atividade compatível com os produtos reivindicados, nos termos do art.128 da LPI e do item 5.5. do Manual de Marcas. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.

  7. 17/06/2025 · RPI 2841 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2902. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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