ELANTRA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816922322
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 09/11/1992
- Concessão
- 04/11/1997
- Vigência até
- 04/11/2027
Linha do tempo na RPI
- 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/05/2010 · RPI 2054
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
- 16/12/2008 · RPI 1980
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 04/11/1997 · RPI 1405 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 12/08/1997 · RPI 1393
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES.
- 24/12/1996 · RPI 1360 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 16/07/1996 · RPI 1337 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1234, DE 26/07/94, POR ERRO MATERIAL * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 16/07/1996 · RPI 1337
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. GARAVELO-HYUNDAIA COMERCIAL LTDA (BR/SP) * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 26/07/1994 · RPI 1234 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE QUALIFICAÇÃO DA 2 TESTEMUNHAS NO DOCUMENTO DE CESSÃO * INT. LUIZ ANTÔNIO RICCO NUNES
- 24/05/1994 · RPI 1225 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 816151040 *INT. HONDA SCHWARTZ & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 26/10/1993 · RPI 1195 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON GROUP LOTUS PLC (GB) *INT. HONDA SCHWARTZ & ASSOC. M. E PAT. S/C LTDA.
- 20/04/1993 · RPI 1168
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. HONDA, SCHWARTZ E ASSOCIADOS MARCAS E PAT. S/C LTDA