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ELANI

823496481classe 5LIBBS FARMACÊUTICA LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
823496481
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
5
Titular
LIBBS FARMACÊUTICA LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
08/08/2001
Concessão
13/03/2007
Vigência até
13/03/2037
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/04/2026 · RPI 2885 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 14/02/2017 · RPI 2406 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial

    Ação de nulidade de registros de marca, tramitada perante à 25ª VF/RJ, sob o nº 0015217-94.2012.4.02.5101 (Proc. INPI Nº 52.400.026587/2012-10). Homologada a desistência da ação judicial, tendo sido mantida a vigência dos registros de marca 819171050 e 823496481, bem como deve ser retomado o exame ordinário dos pedidos de registro nº 826487661, 828961506, 830094717, 830094725 e 824412877.

  4. 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Protocolo: 301160001267 (13/12/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação de nulidade de registros de marca, tramitada perante à 25ª VF/RJ, sob o nº 0015217-94.2012.4.02.5101 (Proc. INPI Nº 52.400.026587/2012-10). Homologada a desistência da ação judicial, tendo sido mantida a vigência dos registros de marca 819171050 e 823496481, bem como deve ser retomado o exame ordinário dos pedidos de registro nº 826487661, 828961506, 830094717, 830094725 e 824412877.

  5. 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Protocolo: 301140000769 (25/11/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação anulatória de ato administrativo proposta por LIBBS FARMACÊUTICA LTDA perante a 25ª VF/RJ, sob o nº 0019473-802012.4.02.5101 com medida cautelar protocolizada sob o nº 0028458-38.2012.4.02.5101 (Processos INPI Nº 52400.030072/2012-14 e 52400.045668/2012-19). Ação julgada procedente para anular o ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca nº 823496481, tendo sido restabelecida a vigência do registro.

  6. 07/08/2012 · RPI 2170

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO QUE TORNOU NULO O PRESENTE REGISTRO . VIGÉSIMA QUINTA VF (RJ) - Nº 0019473-802012.4.02.5101 E PROC. INPI Nº 52.400.045668/2012. INTERPOSTO POR LIBBS FARMACEUTICA LTDA

  7. 31/07/2012 · RPI 2169

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCAS. VIGÉSIMA QUINTA VF (RJ) - Nº 0015217-94.2012.4.02.5101 E PROC. INPI Nº 52.400.026587/2012-10.INTERPOSTO POR ELAN CORPORATION, PLC. COMO RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO OCORRIDA NA RPI 2160, DE 29/05/2012, PARA FINS DE INFORMAR A SUA AUTORIA.

  8. 05/06/2012 · RPI 2161

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

    DEFERIDA A TUTELA REQUERIDA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DO INPI PUBLICADA EM 24/4/2012 NA RPI 2155, QUE EXTINGUIU O REGISTRO Nº 823496481, REFERENTE À MARCA ELANI.

  9. 05/06/2012 · RPI 2161

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    MEDIDA CAUTELAR. VIGÉSIMA QUINTA VF (RJ) - Nº 0019473-80.2012.4.02.5101 E PROC. INPI Nº 52.400.030072/2012-14.

  10. 29/05/2012 · RPI 2160

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCAS. VIGÉSIMA QUINTA VF (RJ) - Nº 0015217-94.2012.4.02.5101 E PROC. INPI Nº 52.400.026587/2012-10.

  11. 24/04/2012 · RPI 2155

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

    NULO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 8º DA CUP.

  12. 03/01/2012 · RPI 2139

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  13. 25/11/2008 · RPI 1977 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810070043236 (visualizar no Portal INPI), de 28/05/2007

  14. 13/03/2007 · RPI 1888 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. 03/10/2006 · RPI 1865 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. 13/11/2001 · RPI 1610 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2885. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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