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O que o INPI publicou
- Processo
- 814056350
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 12/02/1988
- Concessão
- 07/02/1995
- Vigência até
- 07/02/2025
Linha do tempo na RPI
- 30/09/2025 · RPI 2856 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 24/02/2015 · RPI 2303 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150006634 (12/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Philip Morris Products S.A.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 29/10/2013 · RPI 2234 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 20110015559 (17/02/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRACessionário: PHILIP MORRIS BRANDS SÀRL
- 26/06/2007 · RPI 1903
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 29/05/2007 · RPI 1899
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 07/02/1995 · RPI 1262 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
COM REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 13/01/88 *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER
- 12/07/1994 · RPI 1232 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 13/01/88 * INT. DANNEMANN.
- 03/11/1993 · RPI 1196
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
C/REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 13/01/88 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER
- 04/05/1993 · RPI 1170
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. DANNEMANN
- 29/12/1992 · RPI 1152
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PHILIP MORRIS PRODUCTS INC (US) RETIFICAÇÃO DA RPI 1067, DE 14.05.91 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. DANNEMANN
- 14/05/1991 · RPI 1067
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PHILIP MORRIS PRODUCTS INC. (US) *INT. DANNEMANN.
- 10/04/1990 · RPI 1013 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. DANNEMANN SIEMSEN
- 14/11/1989 · RPI 995 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 006147259 , 007134169 , 006512860 * INT.DANNEMANN SIEMSEN BIGLER