ELAC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818067730
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ELAC ELECTROACUSTIC GMBH
- Depósito
- 25/10/1994
- Concessão
- 15/04/1997
- Vigência até
- 15/04/2027
Linha do tempo na RPI
- 19/03/2019 · RPI 2515 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Conforme Art. 216 da LPI, tendo em vista a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca e o endereço que consta na petição.
- 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em aproveitamento ao ato da parte (artigo 220 da LPI), tendo em vista a tentativa de cumprimento à exigência formulada na RPI 2480, de 17/07/2018, por meio da petição nº 850170079040 e existindo no peticionamento desta alteração a informação de que houve a realização de uma fusão entre empresas que não consta averbada no INPI: 1 - esclareça a questão relativa a fusão mencionada, trazendo aos autos do processo documentação comprobatória da alteração de sede solicitada, informando inclusive o atual endereço do titular na base de dados do INPI, de forma a ficar claro que a alteração de endereço não origina-se da fusão mencionada; OU 2 ? complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência, de forma a podermos aproveitar a petição em questão como serviço de transferência de titularidade decorrente de fusão. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Anotação de transferência de titularidade - Decorrente de fusão (serviço 349), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 340) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar e todos os demais documentos necessários a uma transferência de titularidade por fusão, conforme especificado no item 8.2 do Manual de Marcas.
- 17/07/2018 · RPI 2480 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Esclareça a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca e os documentos comprobatórios de alteração de sede apresentados. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.
- 09/05/2017 · RPI 2418 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/06/2009 · RPI 2004
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 28/04/2009 · RPI 1999
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 15/04/1997 · RPI 1376 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. BRITANIA MARCAS E PATS. S/C LTDA
- 26/11/1996 · RPI 1356
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 16/07/1996 · RPI 1337 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 07/05/1996 · RPI 1327
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CANTON ELETRONICA LTDA (BR/SP) * INT BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 04/07/1995 · RPI 1283
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA