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EL TORO

817895094DAL PIZZOL VINHOS E ESPUMANTES LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
817895094
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
DAL PIZZOL VINHOS E ESPUMANTES LTDA
UF do titular
RS
Depósito
10/06/1994
Concessão
17/05/2005
Vigência até
17/05/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/08/2025 · RPI 2849 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador AGÊNCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Silvana Miriam Giacomini Werner com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 10/06/2025 · RPI 2840 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150120528 (15/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DAL PIZZOL VINHOS E ESPUMANTES LTDA.Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

  4. 01/10/2013 · RPI 2230 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110425084 (26/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIACessionário: DAL PIZZOL VINHOS E ESPUMANTES LTDA

  5. 17/05/2005 · RPI 1793 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 16/11/2004 · RPI 1767 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 08/10/2002 · RPI 1657 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. "OSBORNE Y COMPAÑIA S/A (BR/ES)"

  8. 01/10/2002 · RPI 1656

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. VINICOLA CAVE DE AMADEU LTDA

  9. 11/01/2000 · RPI 1514

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  10. 20/04/1999 · RPI 1476

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

    COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA, PARA A OPOENTE - OSBORNE Y COMPAÑIA S/A

  11. 18/11/1997 · RPI 1407 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    *INT. DEVINIR BENEDITO RAMOS DE MORAES

  12. 01/03/1995 · RPI 1265 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    REG(S) 003236331 E 003236927 (C/CADUCIDADE) *INT. AG. ALFA DE MARCAS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2849. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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