Todos os pedidos com o nome EL SERPIS

EL SERPIS

818605669Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
818605669
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
20/06/1995
Concessão
04/11/1997
Vigência até
04/11/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador PAULO C. OLIVEIRA. & CIA. e nomeado novo representante Alain Biron com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 23/06/2009 · RPI 2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 04/11/1997 · RPI 1405 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. PAULO C OLIVEIRA & CIA

  5. 12/08/1997 · RPI 1393

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. PAULO C. OLIVEIRA

  6. 25/02/1997 · RPI 1369 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  7. 08/10/1996 · RPI 1349

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2450. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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