Todos os pedidos com o nome EL D EL DIABLO

EL D EL DIABLO

501568734classes 33, 34Titular pessoa física
Registro de marca em vigor (Madri)
marcas parecidas na classe 33, 34
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O que o INPI publicou

Processo
501568734
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
33, 34
Titular
Titular pessoa física
Depósito
30/07/2020
Concessão
12/12/2023
Vigência até
30/07/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/03/2025 · RPI 2828 · IPAS902

    Anotação de cancelamento parcial de especificação em designação

    Anotado o cancelamento parcial relativo à classe NCL(11) 33 conforme comunicação da Secretaria Internacional da OMPI.

  2. 12/12/2023 · RPI 2762 · IPAS770Boa notícia

    Concessão de registro em designação

  3. 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS782Boa notícia

    Notificação de prazo para pagamento da segunda parte da retribuição relativa a designação

  4. 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS781Boa notícia

    Deferimento parcial de designação

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)33: Processo 826655467 (CASILLERO DEL DIABLO), Processo 007165790 (CASILLERO DEL DIABLO), Processo 826655459 (CASILLERO DEL DIABLO, WINE LEGEND), Processo 910612854 (CASILLERO DEL DIABLO DEVIL'S COLLECTION), Processo 911983449 (CASILLERO DEL DIABLO LEYENDA), Processo 912940328 (DIABLO), Processo 918373379 (DIABLO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

  6. 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS756

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2828. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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