EL CARTEL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 901675075
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- RPJ PRODUTORES ASSOCIADOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 28/05/2009
- Concessão
- 27/11/2012
- Vigência até
- 27/11/2022
Linha do tempo na RPI
- 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
A petição de devolução de prazo não se aplica ao processo.
- 15/09/2020 · RPI 2593 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 01/10/2019 · RPI 2543 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
PUBLICAÇÃO DE NÃO CONHECER A PETIÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 2511, DE 19/02/2019, TENDO EM VISTA QUE O PAGAMENTO FOI CONCILIADO MANUALMENTE.
- 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 27/11/2012 · RPI 2186 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/09/2012 · RPI 2175 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 20/12/2011 · RPI 2137
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODER PARA REPRESENTAR A FIRMA.
- 18/08/2009 · RPI 2015 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.