EL CAMIÑO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 901635162
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- RIO BALSAS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
- UF do titular
- MA
- Depósito
- 14/05/2009
- Concessão
- 30/10/2012
- Vigência até
- 30/10/2032
Linha do tempo na RPI
- 28/01/2025 · RPI 2821 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo depoimentos, e postagens em redes sociais, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar serviços compreendidos na especificação do registro caducando.
- 01/10/2024 · RPI 2804 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Documentos fiscais emitidos por terceiros alheios ao titular serão aceitos somente mediante a apresentação de contrato de licença / autorização de uso da marca por quem de direito, ou declaração conjunta, firmada pelas empresas envolvidas, de que pertencem ao mesmo grupo econômico (ver manual de marcas: MODELOS > DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO). Vale frisar que o mero fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios ou administradores, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois demonstram o uso da marca para serviços diferentes dos protegidos na especificação do registro, a saber: supermercados, tipicamente protegidos na classe 35, ao passo que o registro destina-se a itens de classe 43.
- 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 28/06/2022 · RPI 2686 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 15/09/2020 · RPI 2593 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/10/2012 · RPI 2182 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/10/2012 · RPI 2179
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - MATEUS SUPERMERCADOS LTDA.
- 20/12/2011 · RPI 2137 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 07/07/2009 · RPI 2009 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.