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O que o INPI publicou
- Processo
- 814048366
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 04/02/1988
- Concessão
- 05/02/1991
- Vigência até
- 05/02/2031
Linha do tempo na RPI
- 02/06/2026 · RPI 2891 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome.
- 19/05/2026 · RPI 2889 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento em petição publicada na RPI 2727 de 11/04/2023. Para reexame da matéria.
- 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
- 23/03/2021 · RPI 2620 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Ana Cristina de Oliveira e nomeado novo representante Karina Haidar Müller com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 24/04/2019 · RPI 2520 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 09/01/2018 · RPI 2453 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130007704 (14/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRACessionário: TRAJETORIA VETERINARIA LTDA - EPP
- 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130007543 (14/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: NEOVET VETERINARIA LTDA - MEProcurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRADetalhes do despacho:NOMES E SEDES ALTERADOS.
- 08/05/2012 · RPI 2157
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 11/04/2006 · RPI 1840
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 11/04/2006 · RPI 1840
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MARCOLAB INDÚSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA
- 31/08/1999 · RPI 1495 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO TERMO DE CESSÃO O SR. MARCO ANTÔNIO ALEGRIA SIMÕES TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE.
- 10/12/1996 · RPI 1358
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 18/05/1993 · RPI 1172
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.
CANCELAMENTO DO REGISTRO *INT. PAULO C. OLIVEIRA
- 22/12/1992 · RPI 1151
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI * REG 006587496 * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 04/02/1992 · RPI 1105
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. DEGUSSA S/A(BR/SP) *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 05/02/1991 · RPI 1053 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 16/10/1990 · RPI 1037 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 15/05/1990 · RPI 1018
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA