EKS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820208124
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- TECNOSILK COMERCIAL LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 03/09/1997
- Concessão
- 20/06/2017
- Vigência até
- 20/06/2027
Linha do tempo na RPI
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de anotação de transferência
- 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Deve a empresa recorrente EKS Industria e Comércio Ltda comprovar que os signatários do documento de cessão não tinham poderes para representar a referida empresa.
- 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de anotação de transferência.
- 09/01/2018 · RPI 2453 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Deve o requerente do recurso nº 20990039113, de 16/07/1999, contra o deferimento da transferência, E.K.S. INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, trazer provas documentais de que os signatários do documento de cessão não teriam poderes para tal, afim de validar afirmação feita em recurso.
- 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 18/09/2001 · RPI 1602 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ANULADO O DESPACHO EXARADO NA RPI 1592, DE 10/07/01 POR ERRO MATERIAL.
- 18/09/2001 · RPI 1602
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.
ANOTAÇÃO DE TRANSFERENCIA.
- 10/07/2001 · RPI 1592 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO PARCIAL DE ACORDO COM O PARECER INPI/PROC/DICONS Nº 004/2001
- 14/09/1999 · RPI 1497 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 08/06/1999 · RPI 1483
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. E K S IND E COM LTDA (BR/RJ)
- 13/01/1998 · RPI 1412 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT CACILDA FIZ