Todos os pedidos com o nome EKOS

EKOS

903655470Titular pessoa física
Pedido definitivamente arquivado
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O que o INPI publicou

Processo
903655470
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
MT
Depósito
18/05/2011
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/12/2020 · RPI 2606 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Com base no Art.3º da Resolução 178/2017. Não ficou caracterizada justa causa por evento provocado pelo INPI. O deferimento do processo 903655470 foi publicado na RPI - Revista da Propriedade Industrial, que é o canal oficial de comunicação com o usuário.

  2. 29/09/2020 · RPI 2595 · IPAS157Atenção

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. 24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  4. 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Petição 850140248512 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 818232064 (ECO) e Processo 826908012 (ECKOS)

  5. 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 18110034462 (05/09/2011) Petição (tipo): Oposição com fundamento em alto renome (359.1)Requerente: NATURA COSMÉTICOS S/ADetalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

  6. 07/02/2012 · RPI 2144 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Petição: 018110034462 (SP), de 05/09/2011

  7. 05/07/2011 · RPI 2113 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2606. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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