EKOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 903655470
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- MT
- Depósito
- 18/05/2011
Linha do tempo na RPI
- 15/12/2020 · RPI 2606 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Com base no Art.3º da Resolução 178/2017. Não ficou caracterizada justa causa por evento provocado pelo INPI. O deferimento do processo 903655470 foi publicado na RPI - Revista da Propriedade Industrial, que é o canal oficial de comunicação com o usuário.
- 29/09/2020 · RPI 2595 · IPAS157Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- 24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Petição 850140248512 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 818232064 (ECO) e Processo 826908012 (ECKOS)
- 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 18110034462 (05/09/2011) Petição (tipo): Oposição com fundamento em alto renome (359.1)Requerente: NATURA COSMÉTICOS S/ADetalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.
- 07/02/2012 · RPI 2144 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 018110034462 (SP), de 05/09/2011
- 05/07/2011 · RPI 2113 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.