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EKO´7

902795236SOUZA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
902795236
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
SOUZA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA
UF do titular
SC
Depósito
22/07/2010
Concessão
20/05/2014
Vigência até
20/05/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/09/2025 · RPI 2853 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO SOLICITADA TER SIDO REALIZADA POR MEIO DA PETIÇÃO Nª 850150231333 DE 11/10/2015 PUBLICADA NA RPI: 2457 DE 06/02/2018.

  5. 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  6. 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  7. 17/09/2013 · RPI 2228 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130061391 (05/04/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: EKO'S & CIA LTDA. MEProcurador: NIRCE IVETE FASSINI

  8. 04/06/2013 · RPI 2213

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  9. 26/03/2013 · RPI 2203 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 31/08/2010 · RPI 2069 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2853. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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