EKMA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816789010
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- DMG - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 10/08/1992
- Concessão
- 09/05/1995
- Vigência até
- 09/05/2025
Linha do tempo na RPI
- 30/12/2025 · RPI 2869 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810090196414 (23/04/2009) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: PRODUTOS ALIMENTICIOS JPM LTDAProcurador: CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDADetalhes do despacho:Sede alterada. Em retificação ao despacho publicado na RPI 2118, de 09/08/2011.
- 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150013120 (21/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: PRODUTOS ALIMENTICIOS JPM LTDAProcurador: Crimark Propriedade Industrial S/S
- 09/08/2011 · RPI 2118
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 12/06/2007 · RPI 1901
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 12/06/2007 · RPI 1901
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - EKMA INDUSTRIA DE CONSERVAS ALIMENTICIAS LTDA
- 09/05/1995 · RPI 1275 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. UNIÃO FEDERAL
- 18/10/1994 · RPI 1246
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. UNIAO FEDERAL
- 19/04/1994 · RPI 1220 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATS. S/C LTDA.
- 29/06/1993 · RPI 1178 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. PEPSICO, INC. (US) *INT. UNIÃO FEDERAL
- 12/01/1993 · RPI 1154
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT UNIAO FEDERAL