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ekatu Energy Management Solutions

905000307classe 35E-KATU INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS DE ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
905000307
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
E-KATU INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS DE ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
06/07/2012
Concessão
10/04/2018
Vigência até
10/04/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150148390 (06/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: E-KATU INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS DE ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDAProcurador: Dra. Fernanda Rosa PicosseDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 05/05/2015 · RPI 2313 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900298995 (INSTITUTO AKATU), Processo 823390179 (INSTITUTO AKATU) e Processo 823457443 (INSTITUTO AKATU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 18/12/2012 · RPI 2189 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2466. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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