EKAMANT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821960504
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 3
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 06/08/1999
- Concessão
- 21/10/2003
- Vigência até
- 21/10/2033
Linha do tempo na RPI
- 31/01/2023 · RPI 2717 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130151120 (29/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: EKAMANT AKTIEBOLAGProcurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados
- 21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130175667 (11/09/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em petição] (385.2)Requerente: EKAMANT AKTIEBOLAGProcurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados
- 05/04/2011 · RPI 2100
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - TIMBER COMÉRCIO EXTERIOR LTDA ME
- 20/07/2010 · RPI 2063
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO SR. WANDERLEI CARDOSO, PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA PERANTE O INPI. *INT. WANDERLEI CARDOSO.
- 11/03/2008 · RPI 1940
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI (EKAMANT AKTIEBOLAG) PET. (SE) 002856 DE 20/07/2004. * INT. HUGO LEONARDO PEREIRA LEITÃO.
- 25/09/2007 · RPI 1916
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SR. PAULO ISELCI TEM PASS, SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA. * INT. HUGO LEONARDO PEREIRA LEITÃO.
- 21/10/2003 · RPI 1711 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/07/2003 · RPI 1695 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 09/11/1999 · RPI 1505 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.