EKA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822082764
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 05/10/1999
- Concessão
- 30/03/2004
- Vigência até
- 30/03/2034
Linha do tempo na RPI
- 20/02/2024 · RPI 2772 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
- 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/01/2017 · RPI 2401 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140044804 (14/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: David do Nascimento Advogados AssociadosCessionário: AKZO NOBEL PULP AND PERFORMANCE CHEMICALS AB
- 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140044785 (14/03/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: AKZO NOBEL PULP AND PERFORMANCE CHEMICALS ABProcurador: David do Nascimento Advogados AssociadosDetalhes do despacho:Nome alterado
- 19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140045826 (17/03/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: AKZO NOBEL CHEMICALS INTERNATIONAL B.V.Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
- 30/03/2004 · RPI 1734 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/12/2003 · RPI 1719 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.
- 07/12/1999 · RPI 1509 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.