Todos os pedidos com o nome EK

EK

827700334Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
827700334
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
09/09/2005
Concessão
20/05/2008
Vigência até
20/05/2018
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 28/04/2015 · RPI 2312 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120039577 (23/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSCessionário: GLOBAL LICENCE MANAGEMENT

  3. 03/08/2010 · RPI 2065

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - JULIACA S.A.PET.(RJ) Nº 020080128192 DE 07/10/2008.

  4. 20/05/2008 · RPI 1950 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 18/03/2008 · RPI 1941 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 30/10/2007 · RPI 1921 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PEDS. 826361587

  7. 18/10/2005 · RPI 1815 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2517. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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