Todos os pedidos com o nome EK

EK

003912345INDUSTRIA DE PARAFUSOS ELEKO S A
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
003912345
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
INDUSTRIA DE PARAFUSOS ELEKO S A
UF do titular
SP
Depósito
12/03/1969
Concessão
12/03/1979
Vigência até
12/03/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 24/08/2010 · RPI 2068

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 20/07/1999 · RPI 1489

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 28/05/1991 · RPI 1069

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CRUZEIRO DO SUL

  5. 28/05/1991 · RPI 1069 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1012 , DE 03/04/90 , POR OMISSÃO DA MARCA *INT. CRUZEIRO DO SUL

  6. 03/04/1990 · RPI 1012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2547. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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