Todos os pedidos com o nome EJOT

EJOT

820344168
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820344168
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
27/10/1997
Concessão
26/06/2001
Vigência até
26/06/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/11/2023 · RPI 2760 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 06/03/2019 · RPI 2513 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 21/01/2014 · RPI 2246 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110043184 (18/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: EJOT VERBINDUNGSTECHNIK GMBH & CO. KG.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 26/06/2001 · RPI 1590

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

    RPI 1544 DE 08/08/2000, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.

  6. 08/08/2000 · RPI 1544 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 08/02/2000 · RPI 1518 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 03/03/1998 · RPI 1419 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2760. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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