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EIDER

501568009EIDER Co., Ltd.
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O que o INPI publicou

Processo
501568009
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
EIDER Co., Ltd.
Depósito
01/09/2020
Concessão
12/12/2023
Vigência até
01/09/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/06/2025 · RPI 2839 · IPAS902

    Anotação de cancelamento parcial de especificação em designação

    Anotado o cancelamento parcial relativo à especificação da classe NCL(11) 9 conforme comunicação da Secretaria Internacional da OMPI.

  2. 12/12/2023 · RPI 2762 · IPAS770Boa notícia

    Concessão de registro em designação

  3. 16/05/2023 · RPI 2732 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS782Boa notícia

    Notificação de prazo para pagamento da segunda parte da retribuição relativa a designação

  5. 05/10/2021 · RPI 2648 · IPAS781Boa notícia

    Deferimento parcial de designação

    As descrições "máscaras respiratórias", na classe NCL(11) 9, "luvas, incluindo as feitas de pele, couro ou pelos", na classe NCL(11) 25, e "colchões de ar flutuante", na classe NCL(11) 28 são muito amplas para fins de classificação, porque potencialmente compreendem produtos de outras classes. Em consonância com a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, serão promovidas, de ofício, as alterações necessárias à adequação da especificação à Classificação Internacional de Nice nos seguintes casos: c) Os termos constantes da especificação podem ser alterados a ponto de se tornarem suficientemente claros e precisos. Assim, como parte da análise da especificação, substituem-se as referidas descrições, respectivamente, por "máscaras respiratórias, sem ser para respiração artificial", "luvas, a saber: luvas feitas de pele, couro ou pelos" e "colchões de ar flutuante para uso recreativo".

  6. 09/02/2021 · RPI 2614 · IPAS756

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2839. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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