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EHUB

840288344CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
840288344
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.
UF do titular
SP
Depósito
04/10/2012
Concessão
13/03/2018
Vigência até
13/03/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/04/2025 · RPI 2831 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 14/01/2025 · RPI 2819 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

  3. 25/04/2023 · RPI 2729 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  6. 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  7. 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160112884 (30/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: NOVA PONTOCOM COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  8. 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827401353 (HUB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  9. 14/05/2013 · RPI 2210 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2831. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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