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EGREEN

902685449CHANA IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO & COMÉRCIO LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
902685449
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CHANA IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO & COMÉRCIO LTDA
UF do titular
RS
Depósito
11/06/2010
Concessão
09/04/2013
Vigência até
09/04/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/11/2023 · RPI 2758 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 12/03/2019 · RPI 2514 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180097107.

  3. 27/11/2018 · RPI 2499 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  4. 15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 18/07/2017 · RPI 2428 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Não decorreram na data de requerimento, pelo menos, 5 (cinco) anos da concessão do registro, conforme dispõe o art. 143 da LPI.

  6. 09/04/2013 · RPI 2205 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 19/02/2013 · RPI 2198 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 20/07/2010 · RPI 2063 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Sem Especificação.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2758. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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