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O que o INPI publicou
- Processo
- 902685449
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CHANA IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO & COMÉRCIO LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 11/06/2010
- Concessão
- 09/04/2013
- Vigência até
- 09/04/2023
Linha do tempo na RPI
- 14/11/2023 · RPI 2758 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 12/03/2019 · RPI 2514 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180097107.
- 27/11/2018 · RPI 2499 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 18/07/2017 · RPI 2428 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Não decorreram na data de requerimento, pelo menos, 5 (cinco) anos da concessão do registro, conforme dispõe o art. 143 da LPI.
- 09/04/2013 · RPI 2205 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/02/2013 · RPI 2198 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 20/07/2010 · RPI 2063 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Sem Especificação.