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EGO

006995241PHERBLE COSMETICOS LTDA ME
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O que o INPI publicou

Processo
006995241
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
PHERBLE COSMETICOS LTDA ME
UF do titular
RJ
Depósito
21/11/1978
Concessão
25/09/1979
Vigência até
25/09/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  5. 15/03/2011 · RPI 2097

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 19/10/1999 · RPI 1502

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 09/08/1994 · RPI 1236

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. DANNEMANN

  8. 17/05/1994 · RPI 1224

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT DANNEMANN

  9. 22/02/1994 · RPI 1212

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. DANNEMANN SIEMSEN, BIGLER

  10. 30/03/1993 · RPI 1165

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. PERFUMARIA ELENS IND. E COM. LTDA. (BR/SP) PET. (SP) 042653, DE 17/12/92. INT. DANNEMANN.

  11. 03/03/1992 · RPI 1109

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. LABORATÓRIO GOULART S.A.(BR-RJ) *INT. DANNEMANN

  12. 27/11/1990 · RPI 1043

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2475. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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