EGO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006995241
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- PHERBLE COSMETICOS LTDA ME
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 21/11/1978
- Concessão
- 25/09/1979
- Vigência até
- 25/09/2019
Linha do tempo na RPI
- 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
- 15/03/2011 · RPI 2097
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 19/10/1999 · RPI 1502
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/08/1994 · RPI 1236
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. DANNEMANN
- 17/05/1994 · RPI 1224
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT DANNEMANN
- 22/02/1994 · RPI 1212
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. DANNEMANN SIEMSEN, BIGLER
- 30/03/1993 · RPI 1165
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. PERFUMARIA ELENS IND. E COM. LTDA. (BR/SP) PET. (SP) 042653, DE 17/12/92. INT. DANNEMANN.
- 03/03/1992 · RPI 1109
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LABORATÓRIO GOULART S.A.(BR-RJ) *INT. DANNEMANN
- 27/11/1990 · RPI 1043
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN