EGM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820936766
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 25/09/1998
- Concessão
- 04/09/2001
- Vigência até
- 04/09/2031
Linha do tempo na RPI
- 09/06/2026 · RPI 2892 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 07/04/2026 · RPI 2883 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/02/2015 · RPI 2302 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110027850 (18/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDACessionário: INDUSTRIA DE CALÇADOS PACIN LTDA
- 03/06/2014 · RPI 2265 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110131565 (16/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: VERA LUCIA DE PAULA CINTRA MEProcurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
- 11/12/2012 · RPI 2188
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - S. DIAS DA CUNHA FRANCA ME
- 21/11/2006 · RPI 1872
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CALCADOS E G M LTDA ME
- 04/09/2001 · RPI 1600 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/03/2001 · RPI 1577 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 01/12/1998 · RPI 1456 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.