Todos os pedidos com o nome EGM

EGM

820936766
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O que o INPI publicou

Processo
820936766
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
25/09/1998
Concessão
04/09/2001
Vigência até
04/09/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/06/2026 · RPI 2892 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. 07/04/2026 · RPI 2883 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 18/02/2015 · RPI 2302 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110027850 (18/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDACessionário: INDUSTRIA DE CALÇADOS PACIN LTDA

  5. 03/06/2014 · RPI 2265 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110131565 (16/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: VERA LUCIA DE PAULA CINTRA MEProcurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

  6. 11/12/2012 · RPI 2188

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. - S. DIAS DA CUNHA FRANCA ME

  7. 21/11/2006 · RPI 1872

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CALCADOS E G M LTDA ME

  8. 04/09/2001 · RPI 1600 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 27/03/2001 · RPI 1577 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. 01/12/1998 · RPI 1456 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2892. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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