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ÉGIDE

814690009
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
814690009
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
02/03/1989
Concessão
04/12/1990
Vigência até
04/12/2000
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/03/2006 · RPI 1835

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET. (SP) 016464, DE29/04/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO PROCESSO. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

  2. 17/12/2002 · RPI 1667 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  3. 31/10/1995 · RPI 1300

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA (BR/SP) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

  4. 18/10/1994 · RPI 1246

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA (BR/SP). * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

  5. 24/05/1994 · RPI 1225

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. INDÚSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA (BR/SP). * INT. DILSON A. DA COSTA LOBO.

  6. 05/05/1992 · RPI 1118 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE A ALTERAÇÃO DE NOME DA YGA INDUSTRIAL E COMERCIAL DE COSMÉTICOS LTDA PARA INDÚSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA *INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO

  7. 04/12/1990 · RPI 1044 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO

  8. 12/06/1990 · RPI 1022

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DILSON LOBO

  9. 09/01/1990 · RPI 1001 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. ANTONIO DA COSTA LOBO

  10. 05/09/1989 · RPI 985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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