EGb 761
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816833729
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- DR. WILLMAR SCHWABE GMBH & CO.
- Depósito
- 14/08/1992
- Concessão
- 16/02/1994
- Vigência até
- 16/02/2034
Linha do tempo na RPI
- 11/06/2024 · RPI 2788 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Em retificação do deferimento da petição publicado na RPI 2750, de 19/09/2023, tendo em vista a omissão da especificação e a incorreção no elemento nominativo da marca.
- 11/06/2024 · RPI 2788 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
- 19/09/2023 · RPI 2750 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Marca e endereço corrigidos
- 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130109360 (29/05/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DR. WILLMAR SCHWABE GMBH & CO.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 08/08/2006 · RPI 1857
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 16/02/1994 · RPI 1211 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 03/08/1993 · RPI 1183 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 16/03/1993 · RPI 1163
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER