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O que o INPI publicou
- Processo
- 829391193
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- EQUIFAX INC.
- Depósito
- 26/09/2007
- Concessão
- 09/04/2013
- Vigência até
- 09/04/2033
Linha do tempo na RPI
- 22/04/2026 · RPI 2885 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 14/04/2026 · RPI 2884 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
- 18/06/2024 · RPI 2789 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
- 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação e aditamento foram consideradas insuficientes pois demonstram o uso da marca para serviços diferentes dos protegidos na especificação do registro. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.
- 18/07/2023 · RPI 2741 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/04/2013 · RPI 2205 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/12/2012 · RPI 2190 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS "NAS ÁREAS DE IMÓVEIS, AVALIAÇÕES DE PROPRIEDADES" E "INFORMAÇÕES DE CRÉDITO, E SEGUROS DE VIDA, DE PROPRIEDADE E CONTRA ACIDENTES" POR NÃO PERTENCEREM À NCL(9) 35 REIVINDICADA.
- 12/01/2010 · RPI 2036 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO.
- 22/07/2008 · RPI 1959 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.