EFX IMPORTAÇÃO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 911053530
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- EFX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 18/05/2016
- Concessão
- 05/07/2022
- Vigência até
- 05/07/2032
Linha do tempo na RPI
- 05/07/2022 · RPI 2687 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 14/06/2022 · RPI 2684 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção); Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de bengalas; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas; Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; Comércio (através de qualquer meio) de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de tabaco; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos; Comércio (através de qualquer meio) de veículos; Comércio (através de qualquer meio) de velas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas; Comércio, através de qualquer meio, de motores para veículos terrestres; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [carnes, aves e ovos]; Comércio, através de qualquer meio, de sementes;
- 23/02/2021 · RPI 2616 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
SOBRESTADO O EXME DO RECURSO ATÉ DECISÃO FINAL DE PROCEDIMENTO JUDICIAL INSTAURADO EM FACE DO REGISTRO APONTADO COMO IMPEDITIVO [Ação ordinária de nulidade de registro de marca. / Referências: Ação Ordinária 5014194-83.2020.4.04.7205 ? 1ª VF Blumenau / SC / Processo INPI nº 52402.011387/2020-52]
- 10/03/2020 · RPI 2566 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
- 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909195706 (EFX Eféx jeans). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 902906666 (EFX PERFORMANCE), Processo 903052792 (EFX) e Processo 909195706 (EFX Eféx jeans)
- 07/06/2016 · RPI 2370 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)