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EFICIENTUS

902416715SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA.
Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro
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O que o INPI publicou

Processo
902416715
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
16/03/2010
Concessão
04/12/2012
Vigência até
04/12/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS409Atenção

    Cancelamento de ofício de registro de marca

    Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850250375928.

  2. 22/11/2022 · RPI 2707 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 04/10/2022 · RPI 2700 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 04/12/2012 · RPI 2187 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 06/11/2012 · RPI 2183 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 04/09/2012 · RPI 2174

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO

  8. 15/06/2010 · RPI 2058 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2855. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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