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EFICÁCIA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E DROGARIA

901508233BEATRIZ DE BARROS NUNES & CIA LTDA -ME
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O que o INPI publicou

Processo
901508233
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
BEATRIZ DE BARROS NUNES & CIA LTDA -ME
UF do titular
SC
Depósito
11/03/2009
Concessão
11/10/2016
Vigência até
11/10/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Anota decisão transitada em julgado - Ref: Processo nº 5030064-06.2018.4.02.5101 ? 31ª VF RJ - INPI 52402.007830/2018-76 - Registros de Marca nºs 823.787.184, 826.479.405 e 901.508.233 ? EFICACIA ? Trânsito em julgado, decisão do TRF da 2ª Região, julgado IMPROCEDENTE o pedido e MANTIDA A VIGÊNCIA dos registros.

  2. 03/03/2020 · RPI 2565 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Em cumprimento a decisão judicial, "para anotar que o registro encontra-se sub judice". Ação Ordinária 5030064-06.2018.4.02.5101 31ª VF/RJ - Processo SEI INPI 52402.007830/2018-76

  4. 17/01/2017 · RPI 2402 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  6. 29/01/2013 · RPI 2195 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  7. 02/08/2011 · RPI 2117 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 22/04/2009 · RPI 1998 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2900. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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