EFICÁCIA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E DROGARIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 901508233
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- BEATRIZ DE BARROS NUNES & CIA LTDA -ME
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 11/03/2009
- Concessão
- 11/10/2016
- Vigência até
- 11/10/2026
Linha do tempo na RPI
- 04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Anota decisão transitada em julgado - Ref: Processo nº 5030064-06.2018.4.02.5101 ? 31ª VF RJ - INPI 52402.007830/2018-76 - Registros de Marca nºs 823.787.184, 826.479.405 e 901.508.233 ? EFICACIA ? Trânsito em julgado, decisão do TRF da 2ª Região, julgado IMPROCEDENTE o pedido e MANTIDA A VIGÊNCIA dos registros.
- 03/03/2020 · RPI 2565 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Em cumprimento a decisão judicial, "para anotar que o registro encontra-se sub judice". Ação Ordinária 5030064-06.2018.4.02.5101 31ª VF/RJ - Processo SEI INPI 52402.007830/2018-76
- 17/01/2017 · RPI 2402 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 29/01/2013 · RPI 2195 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 02/08/2011 · RPI 2117 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 22/04/2009 · RPI 1998 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.