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O que o INPI publicou
- Processo
- 814155936
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 20/04/1988
- Concessão
- 06/02/1990
- Vigência até
- 06/02/2030
Linha do tempo na RPI
- 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/03/2020 · RPI 2566 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador MONICA SIMAS DE LIMA e nomeado novo representante TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP ) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 31/05/2011 · RPI 2108
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 13/10/2004 · RPI 1762
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/02/2000 · RPI 1520 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.
- 23/09/1997 · RPI 1399
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CONOPCO, INC (US) *INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL
- 06/02/1990 · RPI 1005 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT. ANTONIO JOSE DÁLMEIDA CABRAL
- 12/09/1989 · RPI 986
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ANTONIO JOSE D'ALMEIDA CABRAL
- 11/04/1989 · RPI 964 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. ANTONIO JOSÉ DÀLMEIDA CABRAL
- 06/12/1988 · RPI 946
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. ANTONIO JOSÉ D'ALMEIDA CABRAL.