EFEDERM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820304751
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Kley Hertz Farmacêutica S.A
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 14/10/1997
- Concessão
- 01/08/2000
- Vigência até
- 01/08/2020
Linha do tempo na RPI
- 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850120114042 (18/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: KLEY HERTZ SA INDUSTRIA E COMERCIOProcurador: PAP MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:INDEFERIMENTO DA TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 2325, DE 28/07/2015, POR ERRO MATERIAL.
- 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850120114042 (18/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: KLEY HERTZ SA INDUSTRIA E COMERCIOProcurador: PAP MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:ART. 134 DA LPI
- 26/05/2015 · RPI 2316 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800100079901 (09/06/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: KLEY HERTZ SA INDUSTRIA E COMERCIOProcurador: PAP MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 13/02/2013 · RPI 2197
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - HERTZ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
- 19/10/2010 · RPI 2076
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 01/08/2000 · RPI 1543 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/02/2000 · RPI 1519 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 17/02/1998 · RPI 1417 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA