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EFEDERM

002669099Kley Hertz Farmacêutica S.A
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
002669099
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Kley Hertz Farmacêutica S.A
UF do titular
RS
Depósito
09/04/1952
Concessão
09/04/1962
Vigência até
09/04/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/02/2023 · RPI 2720 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais e comentários de clientes sobre o produto, datados dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente:Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;Estar datadas dentro do período de investigação;Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; eDemonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?.Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos na referida nota técnica.Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido.

  2. 01/02/2022 · RPI 2665 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  3. 04/01/2022 · RPI 2661 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  5. 18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Protocolo: 850120114042 (18/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: KLEY HERTZ SA INDUSTRIA E COMERCIOProcurador: PAP MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:INDEFERIMENTO DA TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 2325, DE 28/07/2015, POR ERRO MATERIAL.

  6. 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850120114042 (18/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: KLEY HERTZ SA INDUSTRIA E COMERCIOProcurador: PAP MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:ART. 134 DA LPI

  7. 03/02/2015 · RPI 2300 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120007372 (23/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: KLEY HERTZ SA INDUSTRIA E COMERCIOProcurador: PAP MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  8. 13/02/2013 · RPI 2197

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - HERTZ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.

  9. 19/10/2010 · RPI 2076

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  10. 29/03/2005 · RPI 1786

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 29/10/1991 · RPI 1091

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  12. 06/10/1987 · RPI 885

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2720. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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