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EF

814944647ENGEFAC ELETRO-FUNDICAO DE ACOS ESPECIAIS LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
814944647
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
ENGEFAC ELETRO-FUNDICAO DE ACOS ESPECIAIS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
06/07/1989
Concessão
16/07/1991
Vigência até
16/07/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 05/08/2014 · RPI 2274 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110113500 (18/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ENGEFAC ELETRO-FUNDICAO DE ACOS ESPECIAIS LTDAProcurador: TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 15/08/2006 · RPI 1858

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 20/12/2005 · RPI 1824

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

    FACE A ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA

  5. 10/06/1997 · RPI 1384

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

    RECURSO CONHECIO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. *INT. TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES

  6. 24/05/1994 · RPI 1225

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

    MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. FORUM CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) *INT. TOLEDO CORREA M. E PAT. S/C LTDA

  7. 23/11/1993 · RPI 1199

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

    * INT. TOLEDO CORREA MARCAS E PAT. S/C LTDA.

  8. 09/02/1993 · RPI 1158

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. FORUM CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) * INT TOLEDO MARCAS E PATENTES S/C

  9. 16/07/1991 · RPI 1076 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  10. 05/03/1991 · RPI 1057

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. TOLEDO E PATENTES S/C LTDA

  11. 13/11/1990 · RPI 1041 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  12. 26/06/1990 · RPI 1024

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. TOLEDO CORREA E PATENTES S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2667. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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