Todos os pedidos com o nome EERO

EERO

917888472AMAZON TECHNOLOGIES, INC.
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
917888472
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
AMAZON TECHNOLOGIES, INC.
Depósito
05/08/2019
Concessão
03/11/2021
Vigência até
03/11/2031
Receba um alerta quando EERO se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 04/10/2022 · RPI 2700 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Pinheiro Neto Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 03/11/2021 · RPI 2652 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. 21/07/2020 · RPI 2585 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  5. 19/05/2020 · RPI 2576 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Dispositivos para monitoramento, controle e automação residencial e ambiental; aparelhos de vigilância de segurança; sistemas de monitoramento de alarme; dispositivos e software de computador que permitem o compartilhamento e a transmissão de dados e informações entre dispositivos com o objetivo de facilitar o monitoramento, o controle e a automação residencial e ambiental; dispositivos de controle de automação residencial; aparelhos e dispositivos de aviso anti-intrusão e antirroubo; instalações de prevenção contra roubo; aparelhos de controle de segurança; campainhas, fechaduras eletrônicas, sensores de movimento, alarmes, sensores de alarme, sistemas de alarme, sensores e detectores e alto-falantes; monitores de vídeo; câmeras de segurança; câmeras de vídeo para monitorar o interior e o exterior de residências e edifícios comerciais e controladores sem fio para monitoramento, controle e automação remotos; aparelhos e dispositivos que fornecem visão noturna; sistema de alarme e suportes e carcaças (mounts) de câmera; detectores de perigo ambiental, a saber, dispositivos que detectam e registam a presença de água, níveis de humidade, calor, temperatura, movimento, gestos e som; luzes de segurança; produtos de videovigilância eletrônica, a saber, componentes eletrônicos de sistemas de segurança; produtos de videovigilância eletrônica, a saber, componentes eletrônicos de sistemas de segurança; dispositivos eletrônicos de vigilância auto-contidos automatizados que podem ser implantados para coletar evidências ou inteligência; rastreadores de atividade vestíveis (wearable); câmeras vestíveis; computadores portáteis sob a forma de relógios inteligentes (smartwatches); computadores portáteis sob a forma de óculos inteligentes; monitores de visualização de vídeo vestíveis (wearable); fones de ouvido de comunicações para uso com telefones celulares, rádios de comunicação, sistemas de intercomunicação ou outros transceptores de rede de comunicações; firmware e software de computador para controlar o funcionamento de todos os produtos supramencionados; software de computador para interconectar, gerenciar, proteger e operar redes locais e de longa distância; controladores raid; software de segurança; software e aplicativos de software de computador para monitoramento, controle e automação residencial e ambiental; aplicativos de software e software que permitem aos usuários identificar e se comunicar com pessoas à sua porta; kits de desenvolvimento de software (sdks) compostos de ferramentas de desenvolvimento de software e software para uso como uma interface de programação de aplicativos (api) para criar software e aplicativos relacionados a sistemas de prevenção e roubo e sistemas de vigilância residencial e comercial; software de comando por de e reconhecimento de voz; software de computador utilizado para controlar dispositivos autônomos de informações controlados por voz edispositivos assistentes pessoais; software de computador para monitoramento e análise remotos; sistemas de controle eletrônico para máquinas; software para monitorizar e controlar a comunicação entre computadores e sistemas automatizados de máquinas; software de navegação para utilização com veículos inteligentes e autônomos e máquinas móveis para utilização em conexão com dispositivos com funcionalidades da internet das coisas (iot); software para rastreamento e monitoramento de posição e alcance de veículos inteligentes e autônomos e máquinas móveis para utilização em conexão a dispositivos com funcionalidades da internet das coisas (iot); software de computador para utilização na restrição remota do acesso a computadores e telefones móveis; software de aplicativo de computador para segurança, a saber, software para proteção de famílias contra conteúdos explícitos; software de aplicativo de computador para controlar as configurações de privacidade e segurança em uma rede sem fio; software de aplicação de computador com a finalidade de fornecer bloqueio de anúncio durante o uso da internet.

  6. 03/03/2020 · RPI 2565 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. 11/02/2020 · RPI 2562 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810857375 (ERO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os itens "acessórios e acessórios para todos os artigos supramencionados", por serem genéricos para fins de classificação.

  8. 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2700. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.