EDY LUCENA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 931918669
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- BA
- Depósito
- 15/09/2023
- Concessão
- 15/07/2025
- Vigência até
- 15/07/2035
Linha do tempo na RPI
- 15/07/2025 · RPI 2845 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 24/06/2025 · RPI 2842 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
Exigencia cumprida satisfatoriamente.
- 01/04/2025 · RPI 2830 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Reapresente o pedido com a pertinente autorização especifica para o uso do nome civil, artistico, de fantasia ou congenere ?EDY LUCENA? como registro de marca. Outrossim, esclarecendo a procedencia deste nome e/ou pseudonimo. Cumpra na NCL 12.
- 03/10/2023 · RPI 2752 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)